Prazos para recondução aos limites de Despesa com Pessoal e de Dívida Consolidada Líquida 11/01/2010
Tesouro informa sobre a ampliação de prazos para retorno aos limites de Despesa com Pessoal (art. 23 da LRF) e de Dívida Consolidada (art. 31 da LRF), com amparo no art. 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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